PLENÁRIO VIRTUAL DAS SESSÕES
ADMINISTRATIVAS
ATA - 3ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
–
PRT 24.929.345-2021
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE. ATA TRANSCRITA NO PERÍODO
DE 11 DE DEZEMBRO 21 DE DEZEMBRO E PUBLICADA NESTA DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/plenario-virtual-das-sessoes.html
Aos onze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um, as 17h00min, na sede da
Associação de Pessoas, FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número
07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na
Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP
60.130.160, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo Antônio
César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo
Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem
pelo presente instrumento lavrar os termos da TERCEIRA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR – SESSÃO ASSEMBLEIA VIRTUAL - ATA
DE REUNIÃO VIRTUAL. Nesta oportunidade o Diretor Executivo da
Fundação José Furtado Leite, convoca para secretariar a sessão, de forma “ah
doc”, o Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, com a supervisão e no final
subscrição da Secretaria Geral da Fundação José Furtado Leite. Na
oportunidade o Diretor Executivo avocou os termos do ESTATUTO - PARTES CAPÍTULO
X PLENÁRIO VIRTUAL DAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS E ASSEMBLEIAS GERAIS VIRTUAIS,
para ciência dos membros do Conselho Diretor e de terceiros (Dos
artigos Art. 79 ao Art. 103(Os atos produzidos nas assembléias gerais virtuais
serão transformados em processos físicos e submetidos à retificação ou
ratificação dos participantes da sessão virtual, e empós terão suas assinaturas
para formalização jurídica do ato) e art. 104(Os atos
produzidos nas assembleias gerais virtuais, transformados em processo físico e
submetidos à retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual,
não estando assinados são considerados inválidos, nulos). Aberta a sessão de caráter meramente homologatório
o Diretor Executivo comunica que a partir de 1 de janeiro de 2022 passa a ser
ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE conforme já aprovado e terá novo endereço fiscal,
e por consequência não mais atenderá no endereço Rua Marcondes
Pereira 920, Sala 04, Bairro Dionísio Torres. CEP 60.135.222. Fortaleza, Ceará.
A partir de 1 de janeiro de 2022 a entidade terá sede em novo endereço que
nesta data se homologa e lança nesta ata para. Por ser uma reunião homologatória a presente sessão foi
convocada através dos seguintes expedientes:
Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Ofício Circular 01.ALTANEIRA.PRT
24.495.462 – GAB DIR EXEC - Do: Diretor Executivo da Associação Fundação José
Furtado Leite. Ao Conselho Diretor. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/11/ortaleza-25-de-novembro-de-2021-oficio.html -Edital número 55.2021 – PRT 24.495.463 – 25
de novembro de 2021. EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José
Furtado Leite para sua TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras
providências. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/11/ortaleza-25-de-novembro-de-2021-oficio.html - Em sequência se apresenta as pautas. PRIMEIRA
PAUTA – Nos termos do Edital 56.2021 – PRT 24.942.614,.
De 19 de dezembro de 2021, ás 19:38. EMENTA: Dispõe sobre a alteração de
endereço da Associação José Furtado Leite, em face da reforma administrativa do
ano de 2020, e que deixa de ser personalidade jurídica, Fundação para
Associação e dá outras providências. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/edital-562021-prt-24942614-de-19-de.html - Fica decidido que
“Considerando que a partir do dia 1 de janeiro de 2022 a entidade deixa de ser
denominada Fundação José Furtado Leite, para se denominar juridicamente,
Associação JOSÉ FURTADO LEITE, e esta passa a ter endereço fiscal na Rua
Barbosa de Freitas, 1741, Aldeota, cidade Fortaleza, Estado Ceará, CEP
60.170.021. A Diretoria Executiva terá endereço de teletrabalho a ser definido
em Edital da Associação. A Secretária Geral passa a ter sede virtual, de
teletrabalho em endereço a ser definido em edital da associação. Em primeiro de
janeiro de 2022 o Secretário Geral passa a exercer temporariamente as funções
de Diretor Executivo em exercício nos termos e limites definidos na da
Resolução 2, de 20221, devidamente publicada no endereço: https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/entra-em-vigor-partir-de-1-de-janeiro.html - Entra em vigor a
partir de 1 de janeiro de 2022. Resolução 2.GAB.DIREX.2021.PRT 24.928.177, de
13 de dezembro de 2021 - DIRETORIA EXECUTIVA. EMENTA: Nomeia para exercer cargo
em confiança na gestão da Associação José Furtado Leite, no cargo de Secretário
Geral o nome que indica e dá outras providências”. PAUTA APROVADA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário