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sábado, 29 de janeiro de 2022

Ofício 07. 2022-PRT 25.090.789-SEG-AJFL Do: Secretário Geral da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE Ao: DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CONTABÉIS DA EX-FUMDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE Atual Associação José Furtado Leite Assunto: Solicitação(faz)

https://wwwfjfl.blogspot.com/

ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE – 2022

Fortaleza, 29 de janeiro de 2021.

Ofício 07. 2022-PRT 25.090.789-SEG-AJFL

Do: Secretário Geral da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE

Ao: DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CONTABÉIS DA EX-FUMDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE

Atual Associação José Furtado Leite

Assunto: Solicitação(faz)

 

Senhor(a),

Visando instruir Procedimento Interno que será levado a ASSESSORIA JURÍDICA da associação para eventuais providências de recebimento de créditos, solicito a V.Sa. informar se no período abaixo relacionado o Município de Itapajé-Ceará, efetuou o Pagamento dos aluguéis referentes ao “prédio onde funcionou a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da cidade de ITAPAJÉ -CEARÁ, que é de propriedade da Fundação José Furtado Leite, hoje, ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, conforme parecer final homologatório com origem na 25ª. PROMOTOIRIA DE JUSTIÇA FISCALIZADORA DAS FUNDAÇÕES NA CIDADE DE FORTALEZA”.

A entidade promoveu a locação do prédio ao Município mediante PROMESSA DE contrato de locação. Visando adotar providências informar se nas gestões 2017 até a presente data foram creditados valores com referência no suposto contrato.

Alerto ao SETOR que a informação deve ser fundamentada em documentos, pois, cópias seguirão para o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pois, estamos fazendo um relatório de prestação de contas.

Esclareço que esse procedimento é necessário, desde 1 de janeiro de 2022 a entidade passou a ter mudança na sua denominação, e tem que prestar conta de valores vinculados a créditos da entidade, ou informar as razões desta evasão de receitas.

A Associação assumiu compromisso com o Ministério Público Estadual de concluir a transição até 28 de fevereiro de 2022. Naquela oportunidade ficou acertado o encaminhamento do devido processo legal com fins de se discutir direito e deveres da entidade doravante.

Assim, objetivo do procedimento é conhecer o tempo da inadimplência da municipalidade.

Investigar se a fundação recebeu os períodos:

1.       Janeiro..............................2017...............................................r$ 8.000,00

2.       Fevereiro...........................2017...............................................r$8.000,00

3.       Março................................2017...............................................r$8.000,00

4.       Abril...................................2017...............................................r$8.000,00

5.       Maio..................................2017...............................................r$8.000,00

6.       Junho.................................2017...............................................r$8.000,00

7.       Julho..................................2017...............................................r$8.000,00

8.       Agosto...............................2017...............................................r$8.000,00

9.       Setembro...........................2017...............................................r$8.000,00

10.    Outubro.............................2017...............................................r$8.000,00

11.    Novembro..........................2017...............................................r$8.000,00

12.    Dezembro..........................2017...............................................r$8.000,00

13.    Janeiro...............................2018...............................................r$8.000,00

14.    Fevereiro........................... 2018...............................................r$8.000,00

15.    Março................................2018...............................................r$8.000,00

16.    Abril...................................2018...............................................r$8.000,00

17.    Maio..................................2018...............................................r$8.000,00

18.    Junho.................................2018...............................................r$8.000,00

19.    Julho..................................2018...............................................r$8.000,00

20.    Agosto...............................2018...............................................r$ 8.000,00

21.    Setembro...........................2018...............................................r$8.000,00

22.    Outubro.............................2018................................................r$8.000,00

23.    Novembro..........................2018...............................................r$8.000,00

24.    Dezembro...........................2018...............................................r$8.000,00

25.    Janeiro................................2019...............................................r$8.000,00

26.    Fevereiro............................2019...............................................r$8.000,00

27.    Março.................................2019...............................................r$8.000,00

28.    Abril....................................2019...............................................r$8.000,00

29.    Maio...................................2019...............................................r$8.000,00

30.    Junho..................................2019...............................................r$8.000,00

31.    Julho...................................2019...............................................r$8.000,00

32.    Agosto................................2019...............................................r$ 8.000,00

33.    Setembro...........................2019...............................................r$8.000,00

34.    Outubro.............................2019................................................r$ 8.000,00

35.    Novembro..........................2019...............................................r$8.000,00

36.    Dezembro...........................2019...............................................r$8.000,00

37.    Janeiro................................2020...............................................r$8.000,00

38.    Fevereiro............................2020...............................................r$8.000,00

39.    Março.................................2020...............................................r$8.000,00

40.    Abril....................................2020...............................................r$8.000,00

41.    Maio....................................2020...............................................r$8.000,00

42.    Junho...................................2020...............................................r$8.000,00

43.    Julho....................................2020...............................................r$8.000,00

44.    Agosto.................................2020...............................................r$ 8.000,00

45.    Setembro.............................2020...............................................r$8.000,00

46.    Outubro...............................2020................................................r$ 8.000,00

47.    Novembro............................2020...............................................r$8.000,00

48.    Dezembro.............................2020...............................................r$8.000,00

49.    Janeiro..................................2021...............................................r$8.000,00

50.    Fevereiro..............................2021...............................................r$8.000,00

51.    Março...................................2021...............................................r$8.000,00

52.    Abril.....................................2021...............................................r$8.000,00

53.    Maio.....................................2021..............................................r$8.000,00

54.    Junho....................................2021...............................................r$8.000,00

55.    Julho.....................................2021...............................................r$8.000,00

56.    Agosto.................................,2021...............................................r$ 8.000,00

57.    Setembro..............................2021...............................................r$8.000,00

58.    Outubro................................2021................................................r$8.000,00

59.    Novembro............................2021...............................................r$8.000,00

60.    Dezembro.............................2021...............................................r$8.000,00

61.    Janeiro..................................2022................................................r$8.000,00

62.    Fevereiro..............................2022................................................r$8.000,00

Deve-se instaurar expediente para apurar se “Dívidas de locação feita pela administração pública se incorpora na possibilidade de cobranças dentro de outra gestão”.

Neste expediente se faz necessário juntar as certidões imobiliárias do imóvel onde funciona a secretaria de Educação do Município.

O imóvel está sediado no endereço:

Instaurar o Edital de Convocação para venda na modalidade Leilão Simples. O colegiado da entidade decidiu levar o prédio a leilão, pois, existem dividas ativas em negociação e partes dos recursos das vendas serão para saldar estes compromissos.

Em relação aos débitos relacionados no edital em ANEXO, empós diálogo com o Poder Público Municipal a entidade associativa decidirá os próximos encaminhamentos.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Cordialmente,

 

 

Professor César Augusto Venâncio da Silva

Secretário Geral – Por delegação de competência.

Resolução 2.GAB.DIREX.2021.PRT 24.928.177, de 13 de dezembro de 2021 - DIRETORIA EXECUTIVA. EMENTA: Nomeia para exercer cargo em confiança na gestão da Associação José Furtado Leite, no cargo de Secretário Geral o nome que indica e dá outras providências.

De acordo:

 

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE

Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite

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