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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

MALOTE EXTERNO 24.160.781 – 2021 DOCUMENTOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE Destino: ARQUIVO DIGITAL E FÍSICO REGISTRO número 20932-16 de setembro de 2021 Bloco Único – Termo das alteração para registro da 9ª ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

MALOTE EXTERNO 24.160.781 – 2021

DOCUMENTOS DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE

Destino: ARQUIVO DIGITAL E FÍSICO

REGISTRO número 20932-16 de setembro de 2021

                        Bloco Único – Termo das alteração para registro da 9ª ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

REMETENTE:

ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE(FUNDAÇÃO)

https://wwwfjfl.blogspot.com/

SEDE DA AUDITORIA DA FUNDAÇÃO

Cons. César Augusto Venâncio da Silva.

Respondendo

RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 – A

CEP 60543-375(até 889/890)

Bom Jardim, Fortaleza - CE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital número 33.2021 – PRT 17.308.234 – 31 de junho de 2021 ás 21:00. EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras providências.

 

 

 

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE

Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite

https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/08/edital-numero-332021-prt-17308234-31-de.html

 

HTTPS://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/10/

https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/

https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/edital-212020-quarta-feira-8-de-abril.html

https://fundacaojosefurtadoleite2021sc.blogspot.com/

 

Edital número 33.2021 – PRT 17.308.234 – 31 de junho de 2021 ás 21:00. EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras providências.  

 

O Diretor Executivo do Conselho Diretor da Associação de pessoas denominada  “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, NOS TERMOS do artigos 47, 48, 49 e 50 do Estatuto faz saber aos seus públicos e aos interessados,  que o Conselho Diretor da entidade deve se reunir de forma virtual e extraordinária na data de 31 de julho  do ano de 2021 as 10:00 horas da manhã, com fins de homologar a aprovação dos termos do presente  Edital.

A Reunião adotará o seguinte meio de comunicação permitido pelo estatuto. A reunião dar-se-á pela Via Virtual e empós transformar em procedimento físico para subscrição nos termos do estatuto vigente.

NA PAUTAEdital 34/2021-A – PRT 17.308.235 – 2021, de 31 de junho de 2021.

EMENTA: Faz saber que a Fundação levou a leilão o imóvel qualificado no ANEXO I cravado na cidade de Santana do Cariri – Estado do Ceará, tendo sido adquirido pela sócia-proprietária da entidade CENTRO EDUCACIONAL E DE CULTURA ARTÍSTICA SENHORA SANT’ANA, no endereço RUA DEPUTADO FURTADO LEITE, 293, Centro de Santana do Cariri-Ceará.

Edital 35/2021-A – PRT 17.308.236 – 2021, de 31 de junho de 2021. EMENTA: Faz saber que a Fundação vai alterar o Capítulo  VII – Do Conselho Diretor, em seu artigo 66 e dá outras providências. 

PARA CIÊNCIA SEGUE O TEXTO VIGENTE COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS:

CAPÍTULO VII DO CONSELHO DIRETOR Art. 39 – O Conselho Diretor é constituído pelo Diretor Executivo e Secretário Geral. Art. 40 – O Diretor Executivo poderá ser reconduzido nos termos regulado no Regimento Geral da Fundação. Parágrafo Único – O Cargo de Diretor Executivo terá mandato de cinco anos, podendo ser reconduzido por indicação dos fundadores da fundação, ou de seus herdeiros, porém deve se submeter a processo eleitoral que poderá ser por eleição aclamativa ou por eleição em voto aberto ou secreto, matéria a ser regulada no Regimento Geral da Fundação e pelos princípios jurídicos definidos neste diploma estatutário. Art. 42 – O Conselho Diretor será ainda constituído pelos seguintes cargos: I – Primeiro Conselheiro de Gestão; II – Segundo Conselheiro de Gestão; III – Terceiro Conselheiro de Gestão. Art. 43. Os cargos de Primeiro Conselheiro de Gestão, Segundo Conselheiro de Gestão e Terceiro Conselheiro de Gestão se constituem em funções de confiança do Diretor Executivo, que será por este nomeado, que será o prazo de nomeação, definido no ato administrativo, e não poderá ser superior ao prazo de gestão concomitante com o cargo de Diretor Executivo. Art. 45. Após a publicação do presente estatuto o Diretor Executivo deve nomear o Secretário Geral da Fundação. Art. 47 – Os atos de gestão do Conselho Diretor serão de responsabilidade do Diretor Executivo com observância ao presente estatuto, regimento geral e normas complementares, podendo ser delegadas parte das funções do Diretor Executivo, aprovado dentro de procedimento administrativo interno, independente de autorização assemblar, devendo a responsabilidade ser integralmente do gestor concedente. Art. 48. Os atos do Diretor Executivo do Conselho Diretor, na ausência de definição legal serão adotados de forma discricionários. Art. 49. Ao Diretor Executivo compete gerenciar a entidade adotando decisão justa dentro do processo administrativo como objetivo final ao resguardo dos interesses da fundação. Art. 50. O Conselho Diretor será presidido pelo Diretor Executivo que dará posse aos membros do Conselho referenciados neste estatuto.   Art. 53. O Conselho Diretor pode se reunir com antecedência mínima de 5(cinco) dias a contar da convocação deste VIA EDITAL, para tratar de matéria que tenha por fins resguardar os interesses éticos, morais, patrimoniais e jurídicos da Fundação. Art. 54. Compete ao Conselho Diretor avocar matérias consideradas de interesses éticos, morais, patrimoniais e jurídicos da Fundação: I. Pronunciar sobre o planejamento estratégico da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos; II. Analisar e encaminhar ao Conselho Curador as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação; III. Autorizar e ou recomendar a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da fundação; IV. Autorizar, recomendar ou desrecomendar propostas de empréstimos que onerem os bens da fundação; V. Autorizar ou e recomendar a aquisição, alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Fundação, que deverá ser enviado pelo Diretor Executivo, independente de aprovação do Ministério Público; VI. Autorizar ou e recomendar sobre proposta de incorporação, fusão, cisão ou transformação da Fundação; VII. Autorizar ou e recomendar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes; VIII. Autorizar ou e recomendar a participação da Fundação no capital de outras empresas, cooperativas ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da Fundação, independente da aprovação do Ministério Público; IX. Autorizar e ou recomendar a aprovação do quadro de pessoal e suas alterações, bem como as diretrizes de salários, vantagens e outras compensações; X. Autorizar e ou recomendar a provação do Regimento Geral da Fundação e suas alterações, observada a legislação vigente. Art. 55. Compete ainda Conselho Diretor deliberar: a) Sobre as reformas estatutárias; b) Sobre a extinção da Fundação; c) Contratar a realização de auditoria externa para adequada aferição da situação financeiro-patrimonial da entidade; d) Fazer às vezes e o papel do correspondente funcional de um Conselho Fiscal; e) Resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Geral com base na analogia, equidade e nos princípios gerais do direito. Parágrafo Único - São atribuições do Presidente do Conselho Curador: a) Convocar e presidir o Conselho Curador; b) Fazer a interlocução do colegiado com a instância executiva da Fundação. Art. 56. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, mediante convocação por escrito de seu Diretor Executivo, e, extraordinariamente, quando recomendada a sua convocação pelos seus membros. Art. 57. O Conselho Diretor reunir-se-á, obrigatoriamente para as seguintes recomendações: a) Deliberar sobre a dotação orçamentária da Fundação; b) Definir a política e estratégia institucionais a serem adotadas no ano subsequente; c) Tomar conhecimento do relatório das atividades e encaminhar para julgamento a prestação de contas do ano encerrado. Art. 58. O Conselho Diretor somente deliberará com a presença de pelo menos 50% de seus membros presentes, e suas decisões são meramente consultivas e não deliberativas impositivas com o dever de fazer, por parte do Diretor Executivo, ressalvados os casos expressos em lei, nesse Estatuto ou no Regimento Geral, e suas recomendações serão tomadas pela maioria simples de votos dos integrantes presentes e registradas em atas, cabendo ao Diretor Executivo deferir ou indeferir. Art. 59. Os Conselheiros do Conselho Diretor poderão pedir o seu desligamento da Fundação ou serem destituídos de seus cargos, de forma compulsória, por decisão do Diretor Executivo, caso incorram em conduta grave, assim entendida: a) Obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da condição de conselheiro; b) Infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Interno; c) Prática de condutas que possam afetar, direta ou indiretamente, a boa imagem e a reputação da Fundação; d) Ausência injustificada a três reuniões consecutivas; e) Prática de falta grave, assim reputada pelo Diretor Executivo. § 1°- A destituição do Conselheiro independe de aprovação colegiada. § 2° - Ao conselheiro acusado de conduta grave, será assegurada a oportunidade para o oferecimento de defesa escrita ou oral, mesmo estando exonerado. Art. 60. Ao Diretor Executivo compete: a) Representar a entidade perante os Poderes Públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo delegar poderes; b) Convocar e presidir as sessões no âmbito da Fundação; c) Assinar as Atas, o Orçamento Anual, e todos os pagamentos, bem como rubricar os livros da Secretaria Geral e os Livros Fiscais; d) Assinar os cheques e contas a pagar exclusivamente, vinculado aos procedimentos administrativos vinculados; e) Organizar o quadro de pessoal com a fixação dos respectivos vencimentos, de autonomia; f) Dar posse aos membros da entidade que ocupem funções delegadas; g) Superintender todos os negócios da Fundação e coordenar toda a Administração da entidade; h) Convocar as eleições e determinar as providências que se fizerem necessárias ao processamento do pleito, que são de sua exclusiva responsabilidade, pelo qual baixará instruções e normas, bem como dos Representantes Regionais, Delegados e Diretores das sub-sedes e dar-lhes posse, respeitando em tudo a Lei e este Estatuto; i) Será eventualmente substituído pelo Secretário Geral em matéria administrativa ou e, quando de sua impossibilidade. l) Assinar escrituras públicas diversas de interesses da Fundação. Art. 61. Ao Diretor Executivo compete ainda exercer todas as atribuições previstas neste diploma legal. Art. 62. Competem ao Diretor Executivo regular, através de ato administrativo as funções e competência da Secretária Geral. Art. 63. Compete ao Diretor Executivo criar Delegacias Regionais da entidade sem autonomia jurídica ou administrativa quando julgar oportuno, e elaborar o regimento interno desses órgãos e nomear os Delegados Regionais. Art. 64. Compete ao Diretor Executivo zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da entidade e ter sempre sob sua guarda o inventário dos bens pertencentes ao Patrimônio, devendo ainda: a. Organizar as tomadas de preços de todos os materiais necessários ao bom desempenho das atividades da Entidade; b. Promover a devida retificação quando houver contradição entre a relação patrimonial e a competente rubrica da contabilidade; c. Ter sob sua responsabilidade a coordenação das atividades desenvolvidas na sua área de atuação, visando seu perfeito funcionamento; d. Manter estreito entendimento com o Conselho Curador visando manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da associação, inclusive renda quando for o caso; Apresentar Relatório Anual aos colegiados da entidade. Art. 65. Compete ao Diretor Executivo sem prejuízos das funções do Contabilista contratado pela fundação: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da fundação responsabilizando-se pela contabilidade da organização; c) Adotar meios e providências necessárias para impedir a corrosão e deterioração financeira da fundação, da arrecadação e recebimento de numerário e de contribuição de qualquer natureza, inclusive doações e legados; d) Realizar os pagamentos autorizados de acordo com o expediente administrativo; e) Conservar e apresentar ao Conselho Curador o Balanço Anual; f) Recolher o dinheiro da fundação em Bancos Nacionais; g) Assinará exclusivamente e isoladamente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; h) Supervisionar e dirigir a Escrituração Contábil e Financeira. Art. 66. A Fundação, através de seu Diretor Executivo visando imprimir maior operacionalidade às ações da entidade, deverá assumir as seguintes atribuições ou delegá-las: I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da entidade fundacional; II - celebrar convênios e realizar a filiação da fundação, junto a instituições ou organizações de interesse social; III - representar a entidade em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da associação; IV - encaminhar para publicação anualmente, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da fundação; VI - elaborar aprovar e publicar o Orçamento e Plano de Trabalhos Anuais; VII – consolidar as normas jurídicas da fundação e propor reformas ou alterações do presente Estatuto; VIII - propor a fusão, incorporação e extinção da organização fundacional, observando-se o REGIMENTO GERAL e o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; IX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. Parágrafo Primeiro - É a qualquer membro da entidade ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa da fundação. Parágrafo Segundo – O Diretor Executivo da entidade pode delegar poderes a terceiros para representar interesses da organização, após o devido procedimento administrativo interno, com publicação prévia de edital e resolução administrativa a ser assinada pelo Diretor Executivo independente de anuência dos colegiados. Parágrafo Terceiro – O Diretor Executivo pode determinar a expedição de procuração pública ou privada a terceiros na hipótese do Art. 139(Os imóveis da entidade que não sejam destinados a projetos sociais e não estejam em uso funcional para os seus objetivos, serão levados a leilão na formalidade de Venda Imobiliária) do presente estatuto. Parágrafo Terceiro –  O patrimônio da entidade, exemplos, o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da organização, e empós o seu uso, estando na hipotese do artigo 139 pode ser alienáveis, mediante autorização do Diretor Executivo com fundamentação em Procedimento Administrativo Interno. Parágrafo Quarto – Na hipótese do artigo 139 do presente estatuto, a decisão administrativa que delega poderes deve definir se o autocontrato é válido para o representante contratar consigo mesmo. Parágrafo Quinto – Sendo  permitindo o autocontrato nos termos do  Artigo 117 Código Civil , o edital e a procuração deve ter uma previsão expressa de possibilidade de realização do autocontrato, bastando, para tanto, que, por ocasião da outorga da procuração, o mandante declare que autoriza, expressamente, o mandatário, a adquirir o imóvel cujos poderes de venda lhe foram outorgados, para o seu próprio nome, ou transmiti-lo a terceiro. Outras pautas serão apresentadas no decorrer da sessão e transcritas em ata.

............................................................................................................................

E para constar, eu Diretor Executivo da Associação Fundação JOSÉ FURTADO LEITE, assino e dou ciência pública. Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite. Passado em Fortaleza, 31 de junho de 2021 ás 21:00.   Antônio César Evangelista Tavares. Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE. Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite.

 

 

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE

Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite

 

Ofício 1.11.PRT 24161.971 – GAB DIR EXEC

 

 

 

HTTPS://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/10/

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https://fundacaojosefurtadoleite2021sc.blogspot.com/

 

Fortaleza, 9 de novembro de 2021.

Ofício 1.11.PRT 24161.971 – GAB DIR EXEC 

Do: Diretor Executivo da Associação Fundação José Furtado Leite.

Ao tabelionato do 2º. Ofício da Comarca de Santana do Cariri – CARTÓRIO.

Assunto: Encaminha registro da alteração estatutária e as autorizações para feitura de escritura pública de compra e venda nos termos definidos no documento que segue.

Prezado,

Conforme entendimentos segue o REGISTRO DA 9ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO da entidade para os fins nele definido.

Nesta oportunidade apresento-lhe nossos protestos de elevada estima e consideração.

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE

Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite

terça-feira, 2 de novembro de 2021

Maio de 2021 - Editais de Extinção dos Hospitais - Gestão de links - PRT 24.153.517 - 2021 -

 

Gestão de links - PRT 24.153.516 - 2021 -

 

Arquivo do blog

Fortaleza, Terça-feira, 2 de novembro de 2021, as 10:43.horas. DESPACHO 24.153.509.2021

 

 

https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/10/

https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/

https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/edital-212020-quarta-feira-8-de-abril.html

PROCEDIMENTO VIRTUAL

Art. 81. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da fundação, a critério do Diretor Executivo e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário ASSOCIATIVO, observadas as respectivas competências dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO 06-PRT 17.096.380.2021

Volume I e II

EXPEDIENTE VIRTUAL

Fortaleza, Terça-feira, 2 de novembro de 2021, as 10:43.horas.

DESPACHO 24.153.509.2021

Recebido hoje.

Nesta data recebi 19 documentos com indicações dos CNPJs da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE que em 1 de janeiro de 2022 passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, estando, pois, faltando da Unidade 17.

 

Descrição: C:\Users\tvcecu\Documents\assinatura arbitro cesar 060720 046 ASS.jpg

Assessor do Procedimento

Fortaleza, Terça-feira, 2 de novembro de 2021, as 09:14horas. DESPACHO 24.153.506.2021

 

 

https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/10/

https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/

https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/edital-212020-quarta-feira-8-de-abril.html

PROCEDIMENTO VIRTUAL

Art. 81. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da fundação, a critério do Diretor Executivo e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário ASSOCIATIVO, observadas as respectivas competências dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO 06-PRT 17.096.380.2021

Volume I e II

EXPEDIENTE VIRTUAL

Fortaleza, Terça-feira, 2 de novembro de 2021, as 09:14horas.

DESPACHO 24.153.506.2021

Recebido hoje.

Publicar no site blog da entidade os termos do despacho que segue:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO 06-PRT 17.096.380.2021

Volume I e II

EXPEDIENTE VIRTUAL

 

Fortaleza, Terça-feira, 2 de novembro de 2021.

DESPACHO 24.153.505.2021

Recebido hoje.

Esta Comissão através do relator solicitou ao Sr Diretor Executivo... os atos necessários para extinção das unidades cadastradas como filiais pela Fundação José Furtado Leite... Na oportunidade solicitamos “enviar a este relator os CNPJ das unidades que serão extintas. Houve acordo com o Ministério Público Estadual, ex-fiscal da Fundação, para dilação de prazo da conclusão deste expediente até 31 de dezembro do ano corrente”. Pedido aceito. Se parte agora para junção dos dados nos autos do nosso procedimento, editais convocatórios e agendamento de reunião Assemblar para homologação da alteração de nome para ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.

 

Descrição: C:\Users\tvcecu\Documents\assinatura arbitro cesar 060720 046 ASS.jpg

Assessor do Procedimento

DESPACHO