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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Edital 21/2020 - PLENÁRIO VIRTUAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE EDITAL CONVOCATÓRIO virtualfundacaodirecao@gmail.com Edital 21/2020, quarta-feira, 8 de abril de 2020. EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 28/04/2020 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências.


FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.png
PLENÁRIO VIRTUAL DA
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE
EDITAL CONVOCATÓRIO

Edital 21/2020, quarta-feira, 8 de abril de 2020.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 28/04/2020 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências.


O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente edital de convocação, tornar público que ficam convocados todos os membros da direção institucional da fundação, para uma assembléia geral virtual que deve ocorrer às 19h00min do dia 28 de abril de 2020, do corrente ano, na sede da Fundação, em primeira chamada, e às 19h30min em segunda chamada, para deliberar entre outras pautas, a seguinte:
PRIMEIRA PAUTA: Aprovação da Resolução 1/2020 que torna efetiva as determinações dos termos do estatuto proposto para a fundação. Que já foi aprovado em deliberações anteriores, ver termos da ata: “PLENÁRIO VIRTUAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE - ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO VIRTUAL DE 2020 - ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE. https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/03/ata-da-primeira-reuniao-virtual.html.
SEGUNDA PAUTA: Termos da Resolução 1/2020.
TERCEIRA PAUTA – Exoneração dos atuais gestores... “O cargo de Presidente da Fundação existente na data da promulgação deste estatuto fica extinto, e o atual Presidente, passar a denominar-se Diretor Executivo, sendo mantido no cargo até 31 de dezembro de 2025. Os cargos existentes na Fundação nesta data ficam extintos e seus membros serão exonerados compulsoriamente. Estão exonerados: PRESIDENTE – Sr. Antônio César Evangelista Tavares – RG 2005010185242 SSP/CE, CPF 398.818.063-72. VICE-PRESIDENTE – Sra. Jaqueline Alves de Carvalho - RG 304757496 SSP/CE, CPF 623.706.933-04. PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira - RG 2001025007431 - SSP/CE, CPF 392.436.053-72. SEGUNDO SECRETÁRIO –. Sr. Expedito Alves de Melo - RG 2009099087434 SSP/CE, CPF 441.254.533-49. PRIMEIRO TESOUREIRO – Sr. David Flexa Barbosa - RG 97002444367 SSP/CE, CPF 878789253-72. SEGUNDO TESOUREIRO – Sra. Débora Veras de Oliveira - RG 2001005158914 SSP/CE, CPF 668.795.153-04. Conselho Fiscal Efetivo - Sr. Francisco Emanuel Rodrigues de Sousa - RG 2002015078067 SSP/CE e CPF 039.432.573-71 - Sr. Francisco das Chagas Evangelista Tavares - RG 892450-85 SSP/CE e CPF 302.282.393-20. Sr. Francisco Veras de Sousa - RG 01415485844 DETRAN/CE e CPF 031.359.003-63.
QUARTA PAUTA – Na data da sessão compete ao futuro diretor que toma posse em 01 de maio de 2020, na qualidade de Diretor Executivo indicar o Primeiro CONSELHO CURADOR que será constituído por seis membros integrantes efetivos, com mandato de 1(hum) ano, prorrogável se convier ao Conselheiro e a Fundação. O Conselho Curador será presidido pelo Diretor Executivo do Conselho Diretor que dará posse aos Conselheiros indicados. Inexiste no âmbito da Fundação o organismo Conselho Fiscais sendo suas atividades correspondentes, realizadas pelo Conselho Curador que exerce as funções de órgão de fiscalização e controle interno. O presidente deve indicar os Conselheiros Curadores, PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO, QUINTO e SEXTO. Sendo o Diretor Executivo o Primeiro Conselheiro. Empós primeiro de maio de 2020 compete ao Diretor indicar, nomear e dá posse aos conselheiros.
QUINTA PAUTA - O Conselho Diretor é constituído pelo Diretor Executivo e Secretário Geral. O Diretor Executivo deve nomear I – Primeiro Conselheiro de Gestão; II – Segundo Conselheiro de Gestão; III – Terceiro Conselheiro de Gestão. Os cargos de Primeiro Conselheiro de Gestão, Segundo Conselheiro de Gestão e Terceiro Conselheiro de Gestão se constituem em funções de confiança do Diretor Executivo, que será por este nomeado, que será o prazo de nomeação, definido no ato administrativo, e não poderá ser superior ao prazo de gestão concomitante com o cargo de Diretor Executivo. 

SEXTA PAUTA - O cargo de Presidente da Fundação existente nesta data fica extinto, e o atual Presidente, passar a denominar-se Diretor Executivo, sendo mantido no cargo até 31 de dezembro de 2025. Os atos de gestão do Conselho Diretor serão de responsabilidade do Diretor Executivo com observância ao presente estatuto, regimento geral e normas complementares.
SÉTIMA PAUTA – Nesta data o Diretor Executivo toma POSSE, - O Sr. Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, nesta data se efetiva no CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO. A EFETIVAÇÃO NO CARGO E FUNÇÕES DAR-SE-Á EM 1 DE MAIO DE 2020.
OITAVA PAUTAFica instituída a Comissão de Avaliação e Implantação do Novo Modelo de Gestão na entidade associativa, Fundação José Furtado Leite, que se inicia em 1º de maio de 2020, devendo encerra-se na data de 31 de abril de 2021. A Comissão será coordenada pelo Jornalista César Augusto Venâncio da Silva, que fica subordinado à autoridade administrativa do Diretor Executivo.
OITAVA PAUTA – A entidade adotará “Reuniões Videoconferência Empresarial e Web Conferência”. https://zoom.us/pt-pt/meetings.html  - Início da implementação da Plataforma com fins de operacionalizar o Plenário Virtual da entidade visando implementar as disposições do Estatuto “CAPÍTULO X - PLENÁRIO VIRTUAL - DAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS E ASSEMBLEIAS GERAIS VIRTUAIS - Art. 79. As Assembléias Gerais e as sessões administrativas da Fundação podem ocorrer de forma presencial e virtual nos termos do presente capítulo. Art. 80. Compete ao Diretor Executivo da entidade, regular o Processo Virtual, bem como as sessões de assembléia geral, tendo como princípios as definidas nos artigos deste estatuto. Art. 81. Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da fundação, a critério do Diretor Executivo e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário ASSOCIATIVO, observadas as respectivas competências dos órgãos da ASSOCIAÇÃO. Art. 82. O Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO pode indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário Virtual, determinando que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para ciência, excetuado aqueles que, a critério do Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO, serão encaminhados à pauta presencial. Art. 83. Fica excluído do Plenário Virtual o processo a ser apreciado pela Assembléia Geral onde envolva exclusão de membros ou interesses do Conselho Comunitário por envolver recursos e interesses públicos. Art. 84. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos da ASSOCIAÇÃO poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da ASSOCIAÇÃO, ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado, e o início da sessão. Art. 85. Na publicação da pauta no sitio oficial da ASSOCIAÇÃO, ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na sessão presencial. Art. 86. Ainda que publicados os processos em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento a 0 (zero) hora do dia útil anterior ao da sessão presencial correspondente. Art. 87. Quando a pauta for composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da ASSOCIAÇÃO, sobre a data e o horário de início e de encerramento da sessão. Art. 88. As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial da ASSOCIAÇÃO, ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado no qual será registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da votação. Art. 89. Em ambiente eletrônico próprio, denominado Plenário Virtual, serão lançados os votos dos membros da Diretoria Executiva e Assembleia Geral quando for o caso. Art. 90. O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria, no Plenário Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual. Art. 91. O início da sessão deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a critério do Diretor Executivo, poderão ser retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária. Art. 92. As opções de voto serão as seguintes: I - convergente com o Relator ou Diretor Executivo; II - convergente com o Relator ou Diretor Executivo, com ressalva de entendimento; III - divergente do Relator ou Diretor Executivo. Art. 93. Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Relator ou Diretor Executivo poderá inserir em campo próprio do Plenário Virtual destaque pela relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão. Art. 94. Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico Plenário Virtual e remetidos à sessão presencial: a) os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial; b) os processos com registro de voto divergente ao Relator ou Diretor Executivo; c) os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do julgamento virtual; d) os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Virtual. Art. 95. Considerar-se-á que acompanhou o Relator ou Diretor Executivo o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento. Art. 96. Relator ou Diretor Executivo e os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Virtual, remeter o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada por mais de cinqüenta por centos mais um dos membros da Assembleia Geral. Art. 97. O Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Virtual. Art. 98. Na hipótese de conversão de processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Virtual para discussão presencial, os membros da Assembleia Geral poderão renovar ou modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão. Art. 99. No portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico, Plenário Virtual, não disponibilizará os votos dos membros da Assembleia Geral ou razões de divergência ou convergência, exceto se o Diretor Executivo autorizar de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final. Art. 100. As manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da fundação serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar. Art. 101. O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for disponibilizada. Art. 102. As Assembléias Gerais pela Internet trata-se, apenas da investidura, por meio eletrônico, de pessoas fisicamente presentes no conclave nos poderes de representante, os quais, por vezes, participam de atos preparatórios e acompanham os trabalhos assembleares. Art. 103. Os atos produzidos nas assembléias gerais virtuais serão transformados em processos físicos e submetidos à retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, e empós terão suas assinaturas para formalização jurídica do ato. Art. 104. Os atos produzidos nas assembléias gerais virtuais, transformados em processo físico e submetidos à retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, não estando assinados são considerados inválidos, nulos.

Não havendo mais nada a deliberar o Secretário “ad hoc” da sessão Senhor César Augusto Venâncio da Silva, brasileiro, jornalista, transcreveu o presente termo, devidamente autorizado pelo Presidente da da Fundação José Furtado Leite, sendo subscrito o edital pela PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira, que empós revisão determinará sua publicação para o conhecimento dos demais membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite. Após ciência os diretores devem assinar o termo convocatório para os fins legais. DE ACORDO. Publique-se - Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE. Para constar, eu, nesta oportunidade Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE faço publicar o presente termo. Presidente Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE assino, e faço publicar no sitio https://wwwfjfl.blogspot.com/..................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.......................................................................................

PRESIDENTE – Sr. Antônio César Evangelista Tavares –
RG 2005010185242 SSP/CE, CPF 398.818.063-72.

PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira
RG 2001025007431 SSP/CE, CPF 392.436.053-72.

CIENTES:

VICE-PRESIDENTE – Sra. Jaqueline Alves de Carvalho
RG 304757496 SSP/CE, CPF 623.706.933-04.


PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira
RG 2001025007431 SSP/CE, CPF 392.436.053-72.

SEGUNDO SECRETÁRIO –. Sr. Expedito Alves de Melo
RG 2009099087434 SSP/CE, CPF 441.254.533-49.

PRIMEIRO TESOUREIRO – Sr. David Flexa Barbosa
RG 97002444367 SSP/CE, CPF 878789253-72.

SEGUNDO TESOUREIRO – Sra. Débora Veras de Oliveira
RG 2001005158914 SSP/CE, CPF 668.795.153-04.

Conselho Fiscal Efetivo

Sr. Francisco Emanuel Rodrigues de Sousa
RG 2002015078067 SSP/CE e CPF 039.432.573-71

Sr. Francisco das Chagas Evangelista Tavares
RG 892450-85 SSP/CE e CPF 302.282.393-20

Sr. Francisco Veras de Sousa
RG 01415485844 DETRAN/CE e CPF 031.359.003-63


Senhor César Augusto Venâncio da Silva
CPF 16554124349
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FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.png
PLENÁRIO VIRTUAL DA
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE
EDITAL CONVOCATÓRIO

Edital 21/2020, quarta-feira, 8 de abril de 2020.
EMENTA: Convoca os membros da Diretoria Executiva da Fundação José Furtado Leite para uma Assembleia Geral VIRTUAL que deve ocorrer na data 27/12/2018 com fins aprovar a prorrogação das atividades da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite e dá outras providências.
ANEXO I
PRIMEIRA PAUTA: Aprovação da Resolução 1/2020.
RESOLUÇÃO Nº 1/2020, de quarta-feira, 8 de abril de 2020.
EMENTA: Aprova o Estatuto da Fundação José Furtado Leite e dão outras providências.
O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado (Lei Federal nº 10.406/2002, artigos, Art. 40; Art. 44, III – “as fundações”; Art. 45; Art. 47; Art. 48; Art. 66; Art. 69) inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala 03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu gestor-Presidente, Antonio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com endereço na sede da Fundação, vem pelo presente EXPEDIENTE NORMATIVO, tornar público que fica APROVADO O ESTATUTO DA ENTIDADE FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, que entra em vigor em 1º de maio de 2020, nos termos:


RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Estatuto da Fundação José Furtado Leite, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Considerando os termos do...
Número do MP: 09.2019.00000881-1 - Procedimento Administrativo-PA
Situação:
Arquivado
Data da instauração:
03/05/2019 às 08:25
Objeto:
Números de origem no Arquimedes: Memo 81/2017-27ªPMJ-CIV Fiscalização da Fundação José Furtado Leite.
Município do fato:
Fortaleza – CE
Órgão responsável :
25ª Promotoria de Justiça de Fortaleza
Assunto CNJ\CNMP:
Fiscalização
Classe CNJ\CNMP:
Procedimento Administrativo
(...) com origem no Ministério Público do Estado do Ceará, a entidade associativa Fundação José Furtado Leite deixa de ser vinculada a sua fiscalização pela razão exposta no Parecer do Ministério Público estadual.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, quarta-feira, 8 de abril de 2020.


PRESIDENTE – Sr. Antônio César Evangelista Tavares –
RG 2005010185242 SSP/CE, CPF 398.818.063-72.

PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira
RG 2001025007431 SSP/CE, CPF 392.436.053-72.



CIENTES:

VICE-PRESIDENTE – Sra. Jaqueline Alves de Carvalho
RG 304757496 SSP/CE, CPF 623.706.933-04.


PRIMEIRA SECRETÁRIA – Sra. Danielle Veras de Oliveira
RG 2001025007431 SSP/CE, CPF 392.436.053-72.

SEGUNDO SECRETÁRIO –. Sr. Expedito Alves de Melo
RG 2009099087434 SSP/CE, CPF 441.254.533-49.

PRIMEIRO TESOUREIRO – Sr. David Flexa Barbosa
RG 97002444367 SSP/CE, CPF 878789253-72.

SEGUNDO TESOUREIRO – Sra. Débora Veras de Oliveira
RG 2001005158914 SSP/CE, CPF 668.795.153-04.

Conselho Fiscal Efetivo

Sr. Francisco Emanuel Rodrigues de Sousa
RG 2002015078067 SSP/CE e CPF 039.432.573-71

Sr. Francisco das Chagas Evangelista Tavares
RG 892450-85 SSP/CE e CPF 302.282.393-20

Sr. Francisco Veras de Sousa
RG 01415485844 DETRAN/CE e CPF 031.359.003-63


Senhor César Augusto Venâncio da Silva
CPF 16554124349
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