REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE
ESTATUTO
MAIO – 2020
DISCUSSÃO EM
PRIMEIRO TURNO
PROCEDIMENTO
VIRTUAL
On Line,
Fortaleza, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2020, às 00h03min(AM)
EMENDA 6.991.017/2020
TEXTO ORIGINAL
DO RELATOR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E SEDE
Art.1º – A FUNDAÇÃO JOSÉ
FURTADO LEITE, é uma entidade de direito privado, inscrita no CNPJ do Ministério
da Fazenda do Governo Federal número 07.322.431/0001-13, organização de caráter
cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma
organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da
propagação prática das ações de conhecimento técnico científico e social,
pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura,
trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo
a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos
termos da legislação vigente.
TEXTO A SER ALTERADO PELO RELATOR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E SEDE
Art.1º – A FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, é uma
entidade de direito privado, que se constitui em uma associação
filantrópica, união de pessoas que se organiza desde 24 de maio de 1960 para
fins não econômicos, e não haverá entre os associados, direitos e obrigações
recíprocas.
§ 18º.
Os atos constitutivos da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE estão registrados no
Oficial do 4º Tabelionato de Notas, CARTÓRIO MORAES CORREIA - LIVRO A1 -
Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas - Folhas 84/86, número
de Ordem 031 de 20 de maio de 1960.
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