Edital
34/2021-A – PRT 17.308.235 – 2021, de 31 de junho de 2021. EMENTA: Faz saber
que a Fundação levou a leilão o imóvel qualificado no ANEXO I cravado na cidade
de Santana do Cariri – Estado do Ceará, tendo sido adquirido pela
sócia-proprietária da entidade CENTRO EDUCACIONAL E DE CULTURA ARTÍSTICA
SENHORA SANT’ANA, no endereço RUA DEPUTADO FURTADO LEITE, 293, Centro de
Santana do Cariri-Ceará, e por conta faz publicar os termos da decisão em
face de Processo Administrativo já transitado em caráter definitivo no Ministério
Público Estadual e dá outras providências. ANEXAR A DECISÃO PARA ENVIAR AO
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE SANTANA DO CARIRI - APROVADO
O EXPEDIENTE VIRTUAL “Fortaleza, 2 de agosto de 2021 DESPACHO DE ABERTURA DE
PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO 17.309.149.2021, Recebido hoje. De ordem do Sr
Diretor Executivo, e visando instruir o expediente de AUTORIZAÇÃO DE
ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL da associação Fundação José Furtado Leite, para
terceiros se instaura o presente expediente por conta da decisão do Ministério
Público Estadual devidamente homologado no Estatuto da entidade no seu artigo
Art. 143. Nos termos do Procedimento Administrativo 09.2019.00000881-1, com
origem no NÚCLEO DE TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL, 25ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ministério Público Estadual – Procuradoria
Geral de Justiça, a Fundação tem natureza de ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins
lucrativos, não se justifica a obrigação de apresentação de contas perante o
Ministério Público do Estado do Ceará. https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/resolucao-n-12020-de-quarta-feira-8-de.html
- https://wwwfjfl.blogspot.com/
(De acordo com o Art. 139 do Estatuto de
2020 – “Os imóveis da entidade que não sejam destinados a projetos sociais e
não estejam em uso funcional para os seus objetivos, serão levados a leilão na
formalidade de Venda Imobiliária”). Observação: FICA AUTORIZADA TRANSFERIR
A POSSE E PROPRIEDADE DE TODOS OS DIREITOS IMOBILIÁRIOS CITADOS NO PROCESSO A
CENTRO EDUCACIONAL E DE CULTURA ARTÍSTICA SENHORA SANT’ANA, ou a quem este
autorizar, devendo expedir Procuração em nome de um representante dos diretores
ou da entidade a critério do adquirente. DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA. PAUTA
APROVADA.
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