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sábado, 21 de agosto de 2021

Edital 34/2021-A – PRT 17.308.235 – 2021, de 31 de junho de 2021.

 

Edital 34/2021-A – PRT 17.308.235 – 2021, de 31 de junho de 2021. EMENTA: Faz saber que a Fundação levou a leilão o imóvel qualificado no ANEXO I cravado na cidade de Santana do Cariri – Estado do Ceará, tendo sido adquirido pela sócia-proprietária da entidade CENTRO EDUCACIONAL E DE CULTURA ARTÍSTICA SENHORA SANT’ANA, no endereço RUA DEPUTADO FURTADO LEITE, 293, Centro de Santana do Cariri-Ceará, e por conta  faz publicar os termos da decisão em face de Processo Administrativo já transitado em caráter definitivo no Ministério Público Estadual e dá outras providências. ANEXAR A DECISÃO PARA ENVIAR AO CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE SANTANA DO CARIRI - APROVADO O EXPEDIENTE VIRTUAL “Fortaleza, 2 de agosto de 2021 DESPACHO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO 17.309.149.2021, Recebido hoje. De ordem do Sr Diretor Executivo, e visando instruir o expediente de AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL da associação Fundação José Furtado Leite, para terceiros se instaura o presente expediente por conta da decisão do Ministério Público Estadual devidamente homologado no Estatuto da entidade no seu artigo Art. 143. Nos termos do Procedimento Administrativo 09.2019.00000881-1, com origem no NÚCLEO DE TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL, 25ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ministério Público Estadual – Procuradoria Geral de Justiça, a Fundação tem natureza de ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos, não se justifica a obrigação de apresentação de contas perante o Ministério Público do Estado do Ceará.  https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/resolucao-n-12020-de-quarta-feira-8-de.html -  https://wwwfjfl.blogspot.com/ (De acordo com o Art. 139 do Estatuto de 2020 – “Os imóveis da entidade que não sejam destinados a projetos sociais e não estejam em uso funcional para os seus objetivos, serão levados a leilão na formalidade de Venda Imobiliária”). Observação: FICA AUTORIZADA TRANSFERIR A POSSE E PROPRIEDADE DE TODOS OS DIREITOS IMOBILIÁRIOS CITADOS NO PROCESSO A CENTRO EDUCACIONAL E DE CULTURA ARTÍSTICA SENHORA SANT’ANA, ou a quem este autorizar, devendo expedir Procuração em nome de um representante dos diretores ou da entidade a critério do adquirente. DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA. PAUTA APROVADA.

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