ATA DA
TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
EXTRATO DA
PRIMEIRA PAUTA
PLENÁRIO VIRTUAL DAS SESSÕES
ADMINISTRATIVAS
ATA - 3ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
–
PRT 24.929.345-2021
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE. ATA TRANSCRITA NO PERÍODO
DE 11 DE DEZEMBRO 21 DE DEZEMBRO E PUBLICADA NESTA DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/plenario-virtual-das-sessoes.html
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte e um, as 17h00min, na sede da Associação de Pessoas,
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida
na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Soriano Albuquerque, 581, Sala
03, Joaquim Távora, CEP 60.130.160, neste ato representado pelo seu
Diretor Executivo Antônio César Evangelista Tavares, brasileiro, jornalista
inscrito e licenciado pelo Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597/CE, com
endereço na sede da Fundação, vem pelo presente instrumento lavrar os termos
da TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR –
SESSÃO ASSEMBLEIA VIRTUAL - ATA DE REUNIÃO VIRTUAL. Nesta
oportunidade o Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite, convoca para
secretariar a sessão, de forma “ah doc”, o Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA,
com a supervisão e no final subscrição da Secretaria Geral da Fundação José
Furtado Leite. Na oportunidade o Diretor Executivo avocou os termos
do ESTATUTO - PARTES CAPÍTULO X PLENÁRIO VIRTUAL DAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS E
ASSEMBLEIAS GERAIS VIRTUAIS, para ciência dos membros do Conselho Diretor e de
terceiros (Dos artigos Art. 79 ao Art. 103(Os atos produzidos nas
assembléias gerais virtuais serão transformados em processos físicos e
submetidos à retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, e
empós terão suas assinaturas para formalização jurídica do ato) e
art. 104(Os atos produzidos nas assembleias gerais virtuais,
transformados em processo físico e submetidos à retificação ou ratificação dos
participantes da sessão virtual, não estando assinados são considerados
inválidos, nulos). Aberta a sessão de
caráter meramente homologatório o Diretor Executivo comunica que a partir de 1
de janeiro de 2022 passa a ser ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE conforme já
aprovado e terá novo endereço fiscal, e por consequência não mais
atenderá no endereço Rua Marcondes Pereira 920, Sala 04, Bairro
Dionísio Torres. CEP 60.135.222. Fortaleza, Ceará. A partir de 1 de janeiro de
2022 a entidade terá sede em novo endereço que nesta data se homologa e lança
nesta ata para. Por ser uma reunião
homologatória a presente sessão foi convocada através dos seguintes
expedientes: Fortaleza, 25 de novembro
de 2021. Ofício Circular 01.ALTANEIRA.PRT 24.495.462 – GAB DIR EXEC - Do: Diretor
Executivo da Associação Fundação José Furtado Leite. Ao Conselho Diretor. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/11/ortaleza-25-de-novembro-de-2021-oficio.html
-Edital número 55.2021 – PRT 24.495.463 – 25 de novembro de 2021.
EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua
TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras providências. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/11/ortaleza-25-de-novembro-de-2021-oficio.html -
Em sequência se apresenta as pautas.
PRIMEIRA PAUTA – Nos termos do Edital
56.2021 – PRT 24.942.614,. De 19 de dezembro de 2021, ás 19:38. EMENTA: Dispõe
sobre a alteração de endereço da Associação José Furtado Leite, em face da
reforma administrativa do ano de 2020, e que deixa de ser personalidade
jurídica, Fundação para Associação e dá outras providências. https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/edital-562021-prt-24942614-de-19-de.html - Fica decidido que “Considerando
que a partir do dia 1 de janeiro de 2022 a entidade deixa de ser denominada
Fundação José Furtado Leite, para se denominar juridicamente, Associação JOSÉ
FURTADO LEITE, e esta passa a ter endereço fiscal na Rua Barbosa de Freitas,
1741, Aldeota, cidade Fortaleza, Estado Ceará, CEP 60.170.021. A Diretoria Executiva
terá endereço de teletrabalho a ser definido em Edital da Associação. A
Secretária Geral passa a ter sede virtual, de teletrabalho em endereço a ser
definido em edital da associação. Em primeiro de janeiro de 2022 o Secretário
Geral passa a exercer temporariamente as funções de Diretor Executivo em
exercício nos termos e limites definidos na da Resolução 2, de 20221,
devidamente publicada no endereço: https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/entra-em-vigor-partir-de-1-de-janeiro.html - Entra em vigor a partir de 1
de janeiro de 2022. Resolução 2.GAB.DIREX.2021.PRT 24.928.177, de 13 de
dezembro de 2021 - DIRETORIA EXECUTIVA. EMENTA: Nomeia para exercer cargo em
confiança na gestão da Associação José Furtado Leite, no cargo de Secretário
Geral o nome que indica e dá outras providências”. PAUTA APROVADA. DECISÃO
DA ASSOCIAÇÃO – TERMOS APROVADO. Sr. ANTONIO CÉSAR EVANGELISTA TAVARES,
representante da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO. CEDENTE. Sr. Antônio Almeida Arrais –
Cessionário. PAUTA APROVADA. Diante da
transcrição dos termos das deliberações, o Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO JOSÉ
FURTADO LEITE, determinou que a presente ata seja submetida ao conhecimentos
dos demais membros da entidade, embora não tenham funções deliberativas. E não
havendo embargos as deliberações, que estas sejam assinadas, empós, encaminhar
a transcrição para registro e averbação em CARTÓRIO. A presente ata foi
transcrita de 11 de dezembro de 20221 até a presente data. O Senhor Secretário
Geral nomeado já assina nestas funções. Não havendo mais nada a deliberar o
Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE determina o encerramento do
presente TERMO. Devendo a Secretaria Geral da Associação comunicar ao
Ministério Público Estadual que na data de 1 de janeiro de 2022 perdeu o
status, conforme deliberado, de Fundação para Associação. Fortaleza, 11 de
janeiro de 2022. ANTONIO CÉSAR
EVANGELISTA TAVARES, DIRETOR EXECUTIVO:
Jornalista
- Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE
Diretor
Executivo da Fundação José Furtado Leite
_____________________________________________________________________________
CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA – Secretário Geral.
César Augusto
Venâncio da Silva
Secretário Geral
Executivo
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