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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Ofício 18. 2022-PRT 25.157.741-DIREx-AJFL Do: Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE. A: Rita Arruda d’Alva Martins Rodrigues Promotora de Justiça Assunto: Encaminha relatório solicitado.

 

https://wwwfjfl.blogspot.com/

ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE – 2022

Fortaleza, 28 de Fevereiro de 2022.

Ofício 18. 2022-PRT 25.157.741-DIREx-AJFL

Do: Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.

A:  Rita Arruda d’Alva Martins Rodrigues

      Promotora de Justiça

Assunto: Encaminha relatório solicitado.

 

Senhor(a) Promotor (a),

Em atenção ao despacho:

Nº MP: 09.2019.00001141-6

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

Notificação Nº 0017/2022/26ª PmJFOR

Sr. Antônio César Evangelista Tavares

Representante Legal da Fundação José Furtado Leite

CNPJ nº 07.322.431/0001-13

ENDEREÇO:Rua Marcondes Pereira, 920, sala 04, Dionisio Torres - CEP 60135-222,

Fone: 32613332, Fortaleza-CE

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 26ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art. 129, inciso VI),a Lei Complementar Estadual nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008, a Resolução 036/2016- OECPJ, e a Resolução 174/2017-CNMP.

Em atendimento ao despacho que segue em anexo, vem NOTIFICÁ-LO a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, através do e-mail 26prom.fortaleza@mpce.mp.br, a documentação abaixo indicada.

O registro da ata de reunião que deliberou acerca da alteração de seu estatuto;

Registro do Estatuto aonde conste a identificação da Associação de acordo com a sua natureza jurídica.

Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2022.

Rita Arruda d’Alva Martins Rodrigues

Promotora de Justiça

 

Encaminho-lhe em ANEXO referente a alteração de razão social, o estatuto, alterado da ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, que a redação foi assim averbada:

“(...)A entidade, hoje, associação procedeu a alteração conforme a aprovação contida no expediente:  9º. TERMO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – Que segue integralmente em anexo.  CARTÓRIO MORAIS CORREIA – 4º. OFÍCIO DE NOTAS – 2º. RTDPJ – COMARCA DE FORTALEZA. Registro 209.33. De 16 de setembro de 2021.

Na alteração do estatuto consta em seu artigo “159 (...)a Fundação José Furtado Leite passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, revogando, pois, o artigo 134 deste estatuto”.

A alteração do CNPJ deve ocorrer após a regularidade fiscal das unidades da associação(ex-Fundação) que não existem mais no plano de fato, porém, as gestões anteriores não tinha ciência, e agora, ao tomar ciência foi determinada a sua baixa.

Enquanto não for dada a baixa nas unidades abaixo relacionadas, o CNPJ com a razão social FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE, não poderá ser alterada para ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE (Vê lista de CNPJs).

A Secretaria Geral desta Associação já deu início ao processo de registro da Ata que objetiva extinguir as unidades cadastradas no CNPJ filiadas à Associação (ex-Fundação José Furtado Leite). Lista de CNPJs encontra-se no link - Observação: Neste sentido vê - Ofício 06. 2022-PRT 25.045.960. -SEGx-AJFL. https://wwwfjfl.blogspot.com/2022/02/edital-numero-462021-prt-24161198-11-de.html  -  PLENÁRIO VIRTUAL DAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS ATA - 3ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRT 24.929.345-2021 ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE. ATA TRANSCRITA NO PERÍODO DE 11 DE DEZEMBRO 21 DE DEZEMBRO E PUBLICADA NESTA DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.  https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/12/plenario-virtual-das-sessoes.html.   EXTRATO:     TERCERA PAUTA - A entidade encerra o período de pessoa jurídica fundacional, para ingressar na forma jurídica associativa. E necessário extinguir as unidades que estão registradas como filiais. Neste termos se faz publicar a Resolução 3.GAB.DIREX.2021.PRT 24.942.617, de 19 de dezembro de 2021 - DIRETORIA EXECUTIVA. EMENTA: Dispõe sobre a extinção de fato e de direito das unidades hospitalares e escolares, relacionadas nos ANEXOS, que ainda são juridicamente vinculadas a Fundação José Furtado Leite.

 

Entendo que a solicitação do MPCe(recomendação) foi parcialmente atendida, pois, a associação José Furtado Leite(ex-Fundação) se encontra com o Estatuto alterado e registrado, averbado, em Cartório.

 

Aproveitamos a oportunidade para renovar nos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE

Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite

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