https://wwwfundacaojosefurtadoleite.blogspot.com/2018/10/
https://edital1fundacaojfl2018.blogspot.com.br/
https://wwwfjfl.blogspot.com/2020/04/edital-212020-quarta-feira-8-de-abril.html
Fortaleza, 6 de setembro de 2021. Ás 09:42 EXPEDIENTE VIRTUAL
Ofício 3.06.A PAI PRT 17.096.380.2021 –CDDE – PRT 17.544.887.2021
Do Sr. Antônio César E. Tavares.
Diretor Executivo da FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE (Empós 31 de dezembro
será ASSOCIAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE)
A(o). ILUSTRISSIMA(o) SENHOR(A),
Tabeliã(ão) do Cartório Morais Correia - 4º TABELIONATO DE NOTAS.
ASSUNTO: Encaminha manifestação em face de e-mail recebido (ATA DA
SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ENTIDADE FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE.)
A\C Isaac Bruno
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao seu
expediente:
Prezado, boa tarde!
Segue resultado da análise:
OBSERVAÇÃO ¹: Faltou enviar o documento que formaliza a
convocação dos membros para a referida assembleia geral. Devendo vir assinado
pelo membro que convocou;
OBSERVAÇÃO ²: Faltou trazer a alteração estatutária. Verificar a
última alteração(8ª Alteração) para servir como modelo devendo seguir a ordem e
constando preambulo;
OBSERVAÇÃO ³: Se alterar alguma condição no CNPJ deverá preparar
uma DBE e solicitar o registro por meio do sistema da Central TDPJCE(www.centraltdpj.org.br)
ATA DE APROVAÇÃO
- Ok;
LEMBRETES
- TRAZER DOCUMENTOS ASSINADOS E RUBRICADOS;
- RECONHECER FIRMA DA DIRETORIA AO FINAL DO ESTATUTO SOCIAL;
- ANEXAR REQUERIMENTO COM FIRMA RECONHECIDA;
Atenciosamente,
Isaac Bruno
Registro
Civil das Pessoas Jurídicas (RPJ)
Horário
de Atendimento Presencial: 8:00h as 11:00h/ 12:00h as 17:00h
Contato:(85)
3464 5913
2º
RTDPJ de Fortaleza - Cartório Morais Correia
(...) esclareço que
em relação a “OBSERVAÇÃO: Se alterar alguma condição no CNPJ deverá preparar
uma DBE e solicitar o registro por meio do sistema da Central TDPJCE(www.centraltdpj.org.br)
Diante do exposto
deixaremos de atender esta observação.
No quesito OBSERVAÇÃO:
Faltou trazer a alteração estatutária. Verificar a última alteração(8ª
Alteração) para servir como modelo devendo seguir a ordem e constando
preambulo; observa-se que a alteração estatutária consta na própria ata os
termos do “Texto consolidado da alteração estatutária –
Resolução 1.08.2021.PRT 17.452.278, 22 de agosto de 2021 - https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/08/resolucao-1082021prt-17452278-de-22-de_22.html; https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/08/resolucao-1082021prt-17452278-de-22-de.html;
https://wwwfjfl.blogspot.com/2021/08/edital-352021-prt-17308236-2021-de-31.html;
Aproveito a oportunidade para renovar os meus
protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Jornalista - Ministério do
Trabalho, Reg. MTB 3597-CE
Diretor Executivo da Fundação
José Furtado Leite
Nenhum comentário:
Postar um comentário