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sábado, 5 de junho de 2021

Edital 32.2021 – PRT 16.992.089 – terça-feira, 18 de maio de 2021, ás 22:59:36. EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras providências.

 REPUBLICAÇÃO


 

 

Edital 32.2021 – PRT 16.992.089 – terça-feira, 18 de maio de 2021, ás 22:59:36.

EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA  e  dá outras providências.

O Diretor Executivo do Conselho Diretor da Associação de pessoas denominada  “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, faz saber aos seus públicos e aos interessados,  que o Conselho Diretor da entidade deve se reunir de forma extraordinária na data de 31 de maio do ano de 2021 as 10:00 horas da manhã, com fins de homologar a aprovação dos termos do Edital

Edital 25/2021-A – PRT 15.179.799 – 2021 - terça-feira, 19 de janeiro de 2021, as 16:45:11.

EMENTA: Faz saber que a Fundação levará a leilão o imóvel qualificado no ANEXO I e faz publicar os termos da decisão em face de Processo Administrativo já transitado em caráter definitivo no Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Se a entidade não adotar providências “urgentes” os imóveis estarão “perdidos” em face das irregularidades detectadas “in-loco”. O estatuto da organização determina que sejam adotadas as providências necessárias.

Considerando o que determina a (...) RESOLUÇÃO Nº 1/2020, de quarta-feira, 8 de abril de 2020. EMENTA: Aprova o Estatuto da Fundação José Furtado Leite e dão outras providências, n os seus artigos:

 

Art. 118. Fica a Fundação autorizada a interpor Ação Judicial competente para retomar o imóvel a que se refere o artigo anterior. 

 

Art. 119. Ficam homologados todos os atos formais encaminhados pela presidência da Comissão Institucional para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite.

 

Art. 135. Fica a entidade autorizada através da III – 3ª. Comissão Institucional de Operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e sob a supervisão administrativa e jurídica do Diretor Executivo a promover a execução judicial e extrajudicial das deliberações determinadas no Edital 5/2018, seis de julho de 2018, que dispõe em sua ementa “Convoca extra judicialmente os ocupantes irregulares de imóveis da Fundação, para tomar ciência da determinação de interposição de “REINTEGRAÇÃO DE POSSE JUDICIAL”, nos imóveis a que se refere este edital e dá outras providência.

 

Art. 136. Por força deste estatuto e sob pena de responsabilidade administrativa compete a Diretor Executivo tornar público que foi detectado irregularidades nas ocupações dos imóveis da entidade, nas cidades de:

 

I.       SANTANA DO CARIRI-CEARÁ;

II.      ARARIPE-CEARÁ;

III.     POTENGI-CEARÁ;

IV.     ALTANEIRA - CEARÁ;

V.      NOVA OLINDA- CEARÁ;

VI.     NOVA-RUSSAS - CEARÁ;

VII.   ITAPAGE-CEARÁ; VIII.

VIII.  SANTA QUITÉRIA - CEARÁ; e,

IX.     FORTALEZA-CEARÁ.

 

Art. 137. Os imóveis considerados de propriedade juridicamente válida, da Fundação serão retomados judicialmente.

 

Art. 138. Os casos que envolvam o “direito de posse” em uma das formalidades descritas na Lei Civil Brasileira - Lei Federal No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, o Diretor Executivo determinará a avaliação econômica e financeira e poderá vender aos que estejam de forma irregular ocupando o imóvel.

 

Art. 139. Os imóveis da entidade que não sejam destinados a projetos sociais e não estejam em uso funcional para os seus objetivos, serão levados a leilão na formalidade de Venda Imobiliária.

 

Art. 140. Antes de uma demanda judicial para fins de reintegração de posse ou reivindicatória de posse e propriedade, o Diretor Executivo determinará a abertura de procedimento específico de Mediação Extra Judicial nos termos da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997”, em particular nos seus artigos.

A reunião dar-se-á pela Via Virtual e empós transformar rm procedimento físico para subscrição nos termos do estatuto vigente. E para constar, eu Diretor Executivo da  Associação Fundação JOSÉ FURTADO LEITE, assino e dou  ciência pública. Diretor Executivo da Fundação José Furtado Leite. Passado em Fortaleza,  sábado, 5 de junho de 2021, ás 17:59:20.

Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE


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