REPUBLICAÇÃO
Edital 32.2021 – PRT 16.992.089 – terça-feira, 18 de maio de 2021, ás
22:59:36.
EMENTA: Convoca o Conselho Diretor da Fundação José Furtado Leite para sua
PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e dá outras providências.
O Diretor Executivo do Conselho
Diretor da Associação de pessoas denominada “FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO LEITE”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA,
número 07.322.431.0001.13, estabelecida na Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, faz saber aos seus públicos e aos interessados, que o Conselho Diretor da entidade deve se reunir
de forma extraordinária na data de 31 de maio do ano de 2021 as 10:00 horas da manhã,
com fins de homologar a aprovação dos termos do Edital
Edital 25/2021-A – PRT
15.179.799 – 2021 - terça-feira, 19 de janeiro de 2021, as 16:45:11.
EMENTA: Faz saber que a
Fundação levará a leilão o imóvel qualificado no ANEXO I e faz publicar os
termos da decisão em face de Processo Administrativo já transitado em caráter
definitivo no Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Se a entidade não adotar providências
“urgentes” os imóveis estarão “perdidos” em face das irregularidades detectadas
“in-loco”. O estatuto da organização determina que sejam adotadas as providências
necessárias.
Considerando o que determina
a (...) RESOLUÇÃO Nº 1/2020, de quarta-feira, 8 de abril de 2020. EMENTA:
Aprova o Estatuto da Fundação José Furtado Leite e dão outras providências, n
os seus artigos:
Art. 118. Fica a Fundação
autorizada a interpor Ação Judicial competente para retomar o imóvel a que se
refere o artigo anterior.
Art. 119. Ficam homologados
todos os atos formais encaminhados pela presidência da Comissão Institucional
para avaliar a operacionalidade da Fundação José Furtado Leite.
Art. 135. Fica a entidade autorizada através da III – 3ª.
Comissão Institucional de Operacionalidade da Fundação José Furtado Leite, e
sob a supervisão administrativa e jurídica do Diretor Executivo a promover a
execução judicial e extrajudicial das deliberações determinadas no Edital
5/2018, seis de julho de 2018, que dispõe em sua ementa “Convoca extra
judicialmente os ocupantes irregulares de imóveis da Fundação, para tomar
ciência da determinação de interposição de “REINTEGRAÇÃO DE POSSE JUDICIAL”,
nos imóveis a que se refere este edital e dá outras providência.
Art. 136. Por força deste
estatuto e sob pena de responsabilidade administrativa compete a Diretor
Executivo tornar público que foi detectado irregularidades nas ocupações dos
imóveis da entidade, nas cidades de:
I. SANTANA DO CARIRI-CEARÁ;
II. ARARIPE-CEARÁ;
III. POTENGI-CEARÁ;
IV. ALTANEIRA - CEARÁ;
V. NOVA OLINDA- CEARÁ;
VI. NOVA-RUSSAS - CEARÁ;
VII. ITAPAGE-CEARÁ; VIII.
VIII. SANTA QUITÉRIA - CEARÁ; e,
IX. FORTALEZA-CEARÁ.
Art. 137. Os imóveis
considerados de propriedade juridicamente válida, da Fundação serão retomados
judicialmente.
Art. 138. Os casos que
envolvam o “direito de posse” em uma das formalidades descritas na Lei Civil
Brasileira - Lei Federal No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, o Diretor
Executivo determinará a avaliação econômica e financeira e poderá vender aos
que estejam de forma irregular ocupando o imóvel.
Art.
139. Os imóveis da entidade que não sejam destinados a projetos sociais e não
estejam em uso funcional para os seus objetivos, serão levados a leilão na
formalidade de Venda Imobiliária.
Art. 140. Antes de uma
demanda judicial para fins de
reintegração de posse ou reivindicatória de posse e propriedade, o Diretor
Executivo determinará a abertura de procedimento específico de Mediação Extra
Judicial nos termos da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que
“Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235,
de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de
julho de 1997”, em particular nos seus artigos.
A reunião dar-se-á pela Via Virtual e
empós transformar rm procedimento físico para subscrição nos termos do estatuto
vigente. E para constar, eu Diretor Executivo da Associação Fundação JOSÉ FURTADO LEITE,
assino e dou ciência pública. Diretor
Executivo da Fundação José Furtado Leite. Passado em Fortaleza, sábado,
5 de junho de 2021, ás 17:59:20.
Jornalista - Ministério do Trabalho, Reg. MTB 3597-CE
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